Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo do Rio de Janeiro, como órgão consultivo e de assessoramento... vetado naquilo que diz respeito à política de turismo do município.
Art. 2º...vetado
§ 1º...vetado
§ 2º...vetado
§ 3º...vetado
§ 4º...vetado
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Turismo, além de outras atividades conferidas pela regulamentação desta lei compete:
a) participar da formulação e observância da política municipal de turismo;
b) propor medidas e incentivar projetos que permitam o desenvolvimento do turismo no Município do Rio de Janeiro;
c)b propor programas a nível regional, nacional e internacional, com o objetivo de gerar empregos e captar recursos.
Art. 4º...vetado
Art. 5º...vetado
Art. 6º O Poder Executivo baixará no prazo de 120 (cento e vinte) dias a regulamentação desta lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1986.