LEI Nº 86, DE 03 DE JANEIRO DE 1979

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONSTRUIR UM TERMINAL RODOVIÁRIO EM BANGU.

 

Autor: Vereador Ubaldo de Oliveira

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 86, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 225, de 1977.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário em Bangu.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979.

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.