LEI Nº 86, DE 03 DE JANEIRO DE 1979
Autor: Vereador Ubaldo de Oliveira
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 86, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 225, de 1977.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário em Bangu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.