revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 861, DE 05 DE JUNHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO OSTOMIZADO NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Cívico-Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Ostomizado, a ser comemorado anualmente na data de 22 (vinte e dois) de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1986.