LEI Nº 857, DE
27 DE MAIO DE 1986
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO NOVA CANAÃ.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido
como de utilidade pública o Abrigo Nova Canaã, com sede na Rua dos Caquizeiros
415, Cosmos, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.