REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 855, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO LAR DE DANIEL CRISTÓVÃO.

 

Autor: Vereador Aloísio de Oliveira

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É concedido o Título de Utilidade Pública ao Lar de Daniel Cristóvão, sociedade civil de fins filantrópicos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.