LEI Nº 85, DE 03 DE JANEIRO DE 1979
Autor: Vereador LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 85, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 244, de 1978.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço Público de Informações por Telefone.
Art. 2º Através de telefones, cujos números serão amplamente divulgados, qualquer pessoa poderá obter informações sobre os endereços de quaisquer Repartições Públicas, bem como orientação sobre a repartição que deverá procurar para tratar dos assuntos ligados ao serviço público.
Art. 3º Os funcionários para esta atividade, serão arregimentados em outras repartições do Município, não sendo necessária a admissão de novos funcionários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.