Autor: Vereador Rivadávia Maya
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença para a realização de Feira de Livros, de cunho religioso, em logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A licença será concedida pelos Distritos de Fiscalização depois de consultadas as Administrações Regionais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.