LEI Nº 84, DE 03 DE JANEIRO DE 1979
Autor: Vereador Clemir Ramos
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 84, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 277, de 1978.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências para a criação do Mirante da Tijuca.
Art. 2º O Mirante da Tijuca deverá situar-se no Alto do Sumaré com vista para a Praça Saens Peña.
Parágrafo Único. O acesso ao Mirante da Tijuca deverá ser construído próximo à Tijuca.
Art. 3º Para preservar o ambiente onde se localizará o Mirante da Tijuca, a Prefeitura poderá utilizar, para seu acesso, sistema de cremalheiras semelhante ao dos bondinhos do Corcovado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.