LEI
Nº 827, DE 10 DE JANEIRO DE 1986
INSTITUI
NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE SOLIDARIEDADE HUMANA AO DEFICIENTE
RENAL.
Autor: Vereador Sidney Domingues
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana de Solidariedade Humana do Deficiente Renal na Cidade do Rio de Janeiro,
com a finalidade de divulgar na população carioca a consciência altruística
para o problema do deficiente renal.
Art. 2º O Poder Executivo
organizará o calendário da referida Semana, bem como os meios adequados a sua
ampla divulgação.
Art. 3º A regulamentação da
presente lei será realizada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1986.