LEI Nº 82, DE 03 DE JANEIRO DE 1979
Autor: Vereador Edgar de Carvalho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 82, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 183-A, de 1977.
Art. 1º O Prefeito do Município do Rio de Janeiro fica autorizado a criar, em Campo Grande, um Hospital para atender à população da Zona Oeste do Município.
Art. 2º O hospital funcionará como Pronto Socorro e terá clínicas das diversas especialidades médicas, além de um centro cirúrgico capaz de atender a todos os casos, principalmente de urgência.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará concurso público para preenchimento das vagas necessárias ao perfeito funcionamento do hospital.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.