Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreto e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município do Rio de Janeiro autorizado a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Divisão de Ecologia Escolar, com as seguintes atribuições:
I - dotar as escolas de condições ambientais propícias à aprendizagem e ao ensino;
II - exercer vigilância para a salvaguarda das condições de higiene, estéticas e de ambiência confortável dos pontos de vista visual, auditivo e olfativo;
III - colaborar com os professores na educação ecológica, tanto dos alunos como da comunidade.
Art. 2º Na elaboração de seus planejamentos e programas, as escolas incluirão, na Área de Ciências, o ensino da Ecologia, inserindo noções teóricas e atividades práticas no sentido de fazer da vida escolar uma experiência de conhecimento e respeito dos valores ambientais-ecológicos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1986.