LEI Nº 81, DE 03 DE JANEIRO DE 1979
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 81, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 270, de 1978.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir boxes para abrigar os animais de tração na Ilha de Paquetá.
Art. 2º Os boxes deverão ser administrados e fiscalizados pela Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (SUIPA), mediante convênio com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.