LEI Nº 808, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dá o nome de Damião Cosme de Lima a um logradouro público situado na jurisdição da XIX Região Administrativa de Santa Cruz.

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de DAMIÃO COSME DE LIMA a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, de preferência situado na jurisdição da XIX Região Administrativa de Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1986