Autor: Vereador Paulo Emilio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas, oficialmente, as figuras do REI MOMO I E ÚNICO e da RAINHA e PRINCESAS como personagens máximas do Carnaval Carioca.
Art. 2º A realização dos concursos para eleição do REI MOMO I E ÚNICO e da RAINHA e PRINCESAS do Carnaval é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes:
I - elaborar todas as normas dos concursos, efetuar as inscrições dos candidatos, escolher os locais e dispor sobre as datas e os horários para sua realização.
II - fixar os valores dos prêmios a serem concedidos, como também dos contratos de prestação de serviços a serem firmados.
Art. 4º Os concursos serão realizados anualmente, até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 5º As normas dos concursos deverão ser divulgadas até 30 (trinta) dias antes de sua realização.
Art. 6º Ficam instituídos os troféus EDGARD PILAR DRUMOND e ELVIRA PAGÃ, a serem concedidos, anualmente, aos vencedores, respectivamente dos concursos do REI MOMO I E ÚNICO e da RAINHA DO CARNAVAL.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/01/1986