LEI
Nº 796, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
DISPÕE
SOBRE A DETERMINAÇÃO DE SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS AO PERÍODO DE 4 A 10 DE
DEZEMBRO.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada como
Semana dos Direitos Humanos o período compreendido entre os dias 4 a 10 de
dezembro.
Art. 2º A data de 10 de
dezembro fica mantida como o "Dia Universal dos Direitos Humanos".
Art. 3º A semana de que
trata o artigo primeiro deverá ser inserida no Calendário Oficial da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, para efeito de programações cívico-culturais
no âmbito da rede oficial de ensino do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1985