LEI Nº 787, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1986 - 1987 - 1988.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1986/1987/1988, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 19.392.124.945.000 (dezenove trilhões, trezentos e noventa e dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1987/1988 são estimados em Cr$ 19.392.124.945.000 (dezenove trilhões, trezentos e noventa e dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1986, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESAS POR PODERES

Cr$ 1.000

 

PODER LEGISLATIVO

1986

1987

1988

20 - Câmara Municipal

6.000.000

10.000.000

20.000.000

21 - Tribunal de Contas

4.321.000

9.000.000

12.000.000

PODER EXECUTIVO

10 - Secretaria Municipal de Governo

34.708.129

10.295.000

27.500.000

11 - Gabinete do Prefeito

462.160

1.220.000

2.800.000

12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

11.384.005

16.400.000

23.278.000

13 - Secretaria Municipal de Administração

8.446.700

23.110.000

45.530.000

14 - Secretaria Municipal de Fazenda

626.885.673

809.938.690

2.260.828.333

15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

1.559.478.007

3.846.200.000

6.799.420.000

16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

48.197.744

140.519.000

386.807.000

17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

137.125.800

346.010.000

765.465.000

18 - Secretaria Municipal de Saúde

98.541.694

307.660.000

849.170.000

19 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes

14.023.010

31.400.000

58.000.000

22 - Procuradoria Geral do Município

40.000.000

TOTAL DA DESPESA

2.589.573.922

5.551.752.690

11.250.798.333

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1986 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1986, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimados em 1985, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1985

 

Faltam Anexos