LEI Nº 784, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Determina a reprodução da Carta-Testamento de Getúlio Vargas no Memorial Getúlio Vargas.

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Uma reprodução em letras, com a maior condição de legibilidade, da Carta-testamento de Getúlio Vargas, será colocada em local de passagem obrigatória dos visitantes no Memorial Getúlio Vargas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de inauguração do Memorial Getúlio Vargas, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/1985