LEI
Nº 78, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978
INSTITUI
O "DIA DO DISCO", A SER COMEMORADO NA DATA DO FALECIMENTO DO COMPOSITOR
ATAULFO ALVES; INSTITUI A "FEIRA DO DISCO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Edgar de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o
"Dia do Disco', a ser comemorado todos os anos no dia 20 de abril, data do
falecimento do compositor Ataulfo Alves.
Art. 2º Como parte das
Comemorações do "Dia do Disco" fica instituída a "Feira do
Disco", a ser instalada, anualmente, a 20 de abril... (vetado).
Art. 3º O Prefeito do
Município do Rio de Janeiro poderá facilitar a instalação da "Feira do
Disco".
Art. 4º As Sociedades
arrecadadoras de direitos autorais, gravadoras e lojas revendedoras poderão
participar da organização do evento, promovendo sua divulgação e doando
prêmios.
Art. 5º As Escolas da Rede
Municipal do Rio de Janeiro poderão realizar concursos sobre a história da
música popular brasileira, e de seus compositores, sem ônus para o Município.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1978.