LEI Nº 780, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dá o nome da Professora Flávia dos Santos Soares a um estabelecimento de ensino de 1º Grau, de preferência dentre os que se situem na área de Jurisdição da XIXª. R. A. de Santa Cruz.

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Professora Flávia dos Santos Soares a um estabelecimento da rede municipal de ensino, de preferência dentre os que se situarem na área de jurisdição da XIXª. Região Administrativa de Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/1985