LEI Nº 778, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza o poder público municipal a dar o licenciamento de novas agências funerárias.

 

Autor: Vereador Ivan Nery

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder público municipal a dar o licenciamento de novas agências funerárias na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. O consentimento se estende à instalação de novos estabelecimentos das agências já licenciadas.

 

Art. 2º Os serviços funerários somente poderão ser exercidos no município por agências nele licenciadas.

 

Art. 3º O licenciamento depende de regulamentação por parte da administração pública municipal, nos limites desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/1985