Autor: Vereador Henriette Amado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a União um bem imóvel do Município do Rio de Janeiro para a obtenção da posse do terreno de número 132 (cento e trinta e dois) da Praia do Flamengo, onde funcionou a União Nacional dos Estudantes - UNE.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município a ser permutado poderá ser de valor superior em até 10% (dez por cento) ao valor do referido terreno.
Art. 3º O Poder Executivo reconstruirá o prédio-sede da União Nacional dos Estudantes, naquele local, a partir da mesma concepção arquitetônica do imóvel demolido.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com entidades públicas ou privadas, municipais ou não, para o fim único de colaboração financeira, incondicional, para a citada reconstrução.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1985