LEI Nº 766, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

 

REVOGA o art. 2º da Lei nº 731, de 5 de setembro de 1985.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 731, de 5 de setembro de 1985.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1985.