LEI Nº 763, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DETERMINA que todas as escolas públicas e particulares do Município do Rio de Janeiro tenham afixado, em local de boa visibilidade, os telefones da Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio Ambiente, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Roberto Ribeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica determinado que em toda escola, pública ou particular, do Município do Rio de Janeiro, serão afixados em local de boa visibilidade os números dos telefones da Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio Ambiente, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com os dizeres: "A Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio Ambiente está à sua disposição."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1985