Autor: Vereador Roberto Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada OZIEL MOURA DE PAULA (Pastor) uma rua do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente em Bangu ou Campo Grande.
Parágrafo Único. Na placa denominativa da rua constarão os seguintes dizeres: PASTOR, COMPOSITOR E CANTOR EVANGÉLICO.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1985