LEI
Nº 759, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
INSTITUI
A SEMANA DO COMBATE AO ALCOOLISMO, TABAGISMO, TÓXICOS E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Combate ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxicos e Doenças Transmissíveis na
rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Semana será
destinada aos alunos da 5ª à 8ª série da rede municipal de ensino público do
Rio de Janeiro.
Art. 3º A escola determinará
em seu calendário anual a inclusão da Semana de que trata esta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1985