REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 751, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS EX-INTEGRANTES DO BATALHÃO DE SUEZ.

 

Autor: Vereador Ivan Nery

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública à Associação dos Ex-Integrantes do Batalhão de Suez.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1985

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1985