Autora: Vereadora Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a fixação de cartazes, conforme o Anexo único, nas unidades públicas de saúde do Município, dando publicidade aos canais de contato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para denúncias de violações de direitos em operações policiais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
28/07/2022.