LEI Nº 7.467, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Inclui o Dia do Artesão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autores: Vereadoras Tânia Bastos e Vera Lins.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

 

Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2022.