LEI Nº 7.466, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Inclui a Campanha Junho Vermelho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Rosa Fernandes, Veronica Costa e João Mendes de Jesus.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Campanha Junho Vermelho, a ser realizada anualmente a partir do dia 1º de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2022.