Autores: Vereadores Paulo Pinheiro, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Monica Benicio, Teresa Bergher, Dr. Marcos Paulo, Chico Alencar, Tânia Bastos e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia de conscientização e enfrentamento da endometriose, a ser comemorado anualmente em 13 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2022.