LEI Nº 7.464, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Inclui o Dia da Mobilização no Combate à Fome e pela Vida no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Thais Ferreira, Cesar Maia, Vera Lins, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Reimont e Teresa Bergher.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia da Mobilização no Combate à Fome e pela Vida, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2022.