LEI Nº 7.460, DE 12 DE JULHO DE 2022

 

Inclui o Dia do Profissional de Contabilidade e o Dia do Contador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Cesar Maia.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas, respectivamente, nos §§ 4º e do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, as seguintes datas comemorativas:

 

I - Dia do Profissional de Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril; e

 

II - Dia do Contador, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/2022.