Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, respectivamente, nos §§ 4º e 9º do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, as seguintes datas comemorativas:
I - Dia do Profissional de Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril; e
II - Dia do Contador, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/2022.