LEI Nº 7.456, DE 12 DE JULHO DE 2022

 

Inclui a Festa das Luzes - Chanuká, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Festa das Luzes de Chanuká, a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, nos moldes do Calendário Judaico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/2022.