LEI Nº 7.426, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

Inclui a Semana dos Esportes Aquáticos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Eliseu Kessler.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Semana de Esportes Aquáticos, a ser comemorada anualmente na quarta semana de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2022.