LEI Nº 742, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985

 

Cria a medalha Educador Anísio Teixeira no âmbito das unidades da rede municipal de ensino público.

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Medalha Educador Anísio Teixeira no âmbito das unidades da rede Municipal de ensino público.

 

Art. 2º Ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Educação o concurso da escolha dos professores que serão agraciados com a Medalha Anísio Teixeira.

 

Art. 3º Caberá aos Distritos de Educação e Cultura DEC’s, junto às respectivas direções de unidades e corpo docente, a escolha dos nomes dos professores a serem agraciados, segundo critérios determinados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985