LEI Nº 7.405, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Tomba, por relevante interesse social e cultural, o comércio da Rua Armando de Albuquerque - Vila Isabel.

 

Autor: Vereador Marcio Ribeiro.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.405, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 432-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

 

Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social e cultural do comércio de barracas e quiosques da Rua Armando de Albuquerque em Vila Isabel - IX Região Administrativa, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/2022.