LEI Nº 740, DE
08 DE OUTUBRO DE 1985
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA INTERNACIONAL CATÓLICA
DE PROMOÇÃO DA JOVEM.
Autora: Vereadora. Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública, a Obra Internacional Católica de Promoção da Jovem, com foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985