LEI Nº 7.401, DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Madureira Esporte Clube como de utilidade pública.

 

Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Reimont e Luciano Medeiros.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Madureira Esporte Clube no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2022.