Autora: Vereadora Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bloco Turma da Paz de Madureira - TPM.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2022.