LEI Nº 7.388, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

Declara como Área de Especial Interesse Social - AIES, para fins de urbanização e regularização fundiária, a área que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autores: Vereadores Vera Lins e Prof. Célio Lupparelli.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.388, de 26 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 760, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins e Prof. Célio Lupparelli.

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento situado no nº 416 da Rua Almirante Ingran, bairro de Brás de Pina, conforme planta constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011, e respeitando os padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo que garantam no mínimo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagem;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - restrições de uso e ocupação estabelecidas no art. 15 da Lei Complementar nº 111, de 2011;

 

V - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contêm, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/2022.

 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo Único Lei nº 7.388- 2022 PL nº 760-2021-RUA ALMIRANTE INGRAN - AEIS.pdf