Autora: Vereadora Teresa Bergher.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Arte em Laranjeiras e Cosme Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2022.