LEI Nº 7.372, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

Inclui o evento Arte em Laranjeiras e Cosme Velho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Arte em Laranjeiras e Cosme Velho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2022.