LEI Nº 7.347, DE 05 DE MAIO DE 2022

 

Inclui o Dia Municipal da Conscientização do Descarte Apropriado do Lixo Eletroeletrônico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Prof. Célio Lupparelli.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia Municipal da Conscientização do Descarte Apropriado do Lixo Eletroeletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 14 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/2022.