LEI Nº 7.342, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Declara a Comunidade da Indiana, localizada no Bairro da Tijuca, como Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária.

 

Autor: Vereador Reimont.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.342, de 4 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1504, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS

 

COMUNIDADE: INDIANA

LOCAL: TIJUCA

MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO

ÁREA: 5176,67 m2 PERÍMETRO (m): 299,09 m

 

DESCRIÇÃO

Inicia-se se no vértice denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=679210,013 m e N=7462095,352 m; Deste, segue com o azimute de 59º09'09" e a distância de 83,674 m até o vértice 'ponto 2' (E=679281,850 m e N=7462138,256 m); Deste segue com o azimute de 166º52'14" e a distância de 76,601 m até o vértice 'ponto 3' (E=679299,250 m e N=7462063,657 m); Deste segue com o azimute de 246º32'05" e a distância de 53,316 m até o vértice 'ponto 4' (E=679250,343 m e N=7462042,427 m); Deste segue com o azimute de 182º38'40" e a distância de 6,134 m até o vértice 'ponto 5' (E=679250,060 m e N=7462036,300 m); Deste segue com o azimute de 235º34'43" e a distância de 7,58 m até o vértice 'ponto 6' (E=679243,804 m e N=7462032,013 m); Deste segue com o azimute de 331º55'13" e a distância de 71,789 m até o vértice 'ponto 1' (E=679210,013 m e N=7462095,352 m), confrontando neste trecho com quem de direito, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5176,67 m².

 

ANEXO II

 

ANEXO II - AEIS-INDIANA - Lei nº 7.342- 2022 PL Nº 1504 -2019.pdf