Autor: Vereador Aloísio Oliveira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º À secretaria Municipal de Educação e Cultura firmará convênio com a Secretaria de Estado de Educação Pré - Escolar, Alfabetização, Educação Especial e Educação Artística, a nível pós-secundário, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento do professor da 1º a 4º série.
Parágrafo Único. Aos Professores que concluírem os cursos referidos neste artigo serão fornecidos certificados de conclusão.
Art. 2º Os professores habilitados na forma do caput do art. 1º terão acesso ao cargo de Professor III mediante concurso, promovido e realizado pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/1985