LEI Nº 7.340, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Inclui o Dia Municipal do Esperanto no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Reimont.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Esperanto, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.