LEI Nº 7.339, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Inclui a Festa de São João Batista da Lagoa, em Botafogo, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Dr. João Ricardo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte da comemorativa:

 

Festa de São João Batista da Lagoa, em Botafogo, a ser comemorada, anualmente, em 24 de junho, com extensão para o final de semana próximo a esta data.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.