Autor: Vereador Dr. João Ricardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte da comemorativa:
Festa de São João Batista da Lagoa, em Botafogo, a ser comemorada, anualmente, em 24 de junho, com extensão para o final de semana próximo a esta data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.