LEI Nº 7.338, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Institui a Campanha Municipal de Intervenção pela Vida - Viver é a Melhor Opção.

 

Autor: Vereador Zico.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a Melhor Opção, a ser realizada, anualmente, na semana que contemple o dia dez de setembro, data correspondente ao dia mundial de prevenção ao suicídio.

 

Art. 2º A Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a Melhor Opção tem por objetivo promover a integridade da pessoa humana, por meio de campanha de conscientização a respeito da importância da valorização à vida, dignificando-a em sua plenitude, buscando a redução dos índices de suicídio no Município.

 

Art. 3º Na Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a Melhor Opção, poderão ser promovidas atividades educativas e preventivas que visem aplicar os preceitos elencados no art. 2º, com o objetivo de prevenir o suicídio, observando as seguintes diretrizes:

 

I - alertar e promover o debate a respeito do suicídio e suas possíveis causas;

 

II - ampliar a divulgação e exposição do tema;

 

III - alertar a respeito dos principais sintomas, comportamentos e para a necessidade de reconhecimento e intervenção precoce;

 

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;

 

V - promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar na abordagem do público-alvo da campanha.

 

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor trinta dias da data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.