Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Cesar Maia, Vera Lins e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal do idoso, a ser comemorada anualmente do dia 25 setembro a 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.