LEI Nº 7.336, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Inclui a Semana Municipal do Idoso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Cesar Maia, Vera Lins e João Mendes de Jesus.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Semana Municipal do idoso, a ser comemorada anualmente do dia 25 setembro a 1º de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.