LEI Nº 7.327, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

Cria o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose, no âmbito do Município.

 

Autores: Vereadores Rosa Fernandes, Prof. Célio Lupparelli, Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose, através das Clínicas de Família no Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/2022.