Autor: Vereador Augusto Paz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a pavimentação ou calçamento de ruas, travessas... (vetado) ainda não reconhecidas como logradouros públicos,... (vetado).
Art. 2º O material a ser aplicado poderá ser suprido pela Prefeitura Municipal, ficando o custeio da mão-de-obra a cargo dos senhores moradores, mediante prévia concordância destes. (Dispositivo revogado pela Lei nº 766, de 27 de novembro de 1985)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/1985.